Decreto-lei 30075, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1939, Série I de 1939-11-22.
- Data: 1939-11-22
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Sumário
Determina que fique competindo ao Instituto Nacional do Trabalho e Previdência fixar as condições de reforma do pessoal especializado do fabrico manual de vidraça e incapacitado para o trabalho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296277.dre.pdf .
Aviso
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