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Decreto-lei 29975, de 16 de Outubro

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Sumário

Torna aplicável às escolas do ensino liceal e técnico dependentes do Ministério da Guerra o disposto no § 5.º do artigo 22.º do decreto-lei n.º 27084, de 14 de Outubro de 1936, e no artigo 1.º do decreto-lei n.º 28779, de 22 de Junho de 1938.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296250.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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