Decreto-lei 29975, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1939, Série I de 1939-10-16.
- Data: 1939-10-16
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Sumário
Torna aplicável às escolas do ensino liceal e técnico dependentes do Ministério da Guerra o disposto no § 5.º do artigo 22.º do decreto-lei n.º 27084, de 14 de Outubro de 1936, e no artigo 1.º do decreto-lei n.º 28779, de 22 de Junho de 1938.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296250.dre.pdf .
Aviso
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