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Decreto-lei 29951, de 2 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1939, Série I de 1939-10-02.
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Sumário

Permite, mediante autorização do Governo, às companhias concessionárias de caminhos de ferro contratar em institutos de crédito do Estado, com várias garantias, empréstimos ou outras operações de crédito, destinados ao pagamento dos encargos e fornecimento relativo à exploração das linhas férreas a seu cargo, designadamente à aquisição de material circulante e reforço das reservas de provimentos indispensáveis à circulação dos comboios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296245.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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