Decreto-lei 29951, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 231/1939, Série I de 1939-10-02.
- Data: 1939-10-02
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Sumário
Permite, mediante autorização do Governo, às companhias concessionárias de caminhos de ferro contratar em institutos de crédito do Estado, com várias garantias, empréstimos ou outras operações de crédito, destinados ao pagamento dos encargos e fornecimento relativo à exploração das linhas férreas a seu cargo, designadamente à aquisição de material circulante e reforço das reservas de provimentos indispensáveis à circulação dos comboios.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296245.dre.pdf .
Aviso
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