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Decreto-lei 29936, de 21 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1939, Série I de 1939-09-21.
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Sumário

Determina que fiquem a cargo do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, por intermédio do organismo designado pelo Ministro, os estudos e a construção de uma doca de abrigo para o serviço do Grupo de Defesa Submarina de Costa, em Paço de Arcos, e bem assim todas as instalações e trabalhos terrestres ligados às suas comunicações com o mar (terraplenos, hangar, vias férreas, etc), segundo os projectos que forem aprovados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296239.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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