Decreto-lei 29934, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1939, Série I de 1939-09-19.
- Data: 1939-09-19
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Sumário
Repõe em vigor, sem limitação de tempo, o decreto-lei n.º 29031, de 30 de Setembro de 1938, que autoriza a Caixa Nacional de Crédito a financiar os exportadores de vinhos do Porto para o fim exclusivo de pagarem a aguardente aplicada no tratamento dos vinhos por eles adquiridos na vindima do corrente ano.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296238.dre.pdf .
Aviso
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