Decreto-lei 29873, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 206/1939, Série I de 1939-09-02.
- Data: 1939-09-02
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Sumário
Permite aos subscritores da Caixa de Reformas e Pensões dos Caminhos de Ferro do Estado que pretendam aproveitar-se do preceituado nos §§ 3.º e 4.º do artigo 28.º do regulamento aprovado pelo decreto 16242, de 17 de Dezembro 1928, requerer a contagem do tempo de serviço anteriormente prestado ao Estado para efeitos de pagamento de cota complementar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296216.dre.pdf .
Aviso
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