Decreto-lei 29802, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 180/1939, Série I de 1939-08-03.
- Data: 1939-08-03
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Sumário
Faculta aos funcionários de qualquer das direcções gerais ou outros organismos do Ministério das Finanças concorrer aos lugares de oficial e de chefe de secção da Direcção Geral da Fazenda Pública, nas mesmas condições do pessoal desse quadro. Cria o lugar de superintendente artístico dos Palácios Nacionais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296193.dre.pdf .
Aviso
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