Decreto-lei 29786, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 175/1939, Série I de 1939-07-28.
- Data: 1939-07-28
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Sumário
Autoriza a Federação Nacional dos Produtores de Trigo (F. N. P. T.) a pagar, no prazo de quinze dias, na tesouraria da Fazenda Pública do bairro da situação da sede, o imposto do sêlo devido pelos documentos sujeitos ao referido imposto e não selados, quer se encontrem selados nas suas delegações, quer em processos de transgressão pendentes de julgamento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296192.dre.pdf .
Aviso
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