A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 29773, de 22 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1939, Série I de 1939-07-22.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Torna obrigatório a todas as sociedades ou empresas concessionárias do Estado ou que com este tenham qualquer espécie de contrato, qualquer que seja a forma da sua constituição, empregar a língua portuguesa na escrita dos seus estabelecimentos sitos em território português e adiregir-se na mesma língua ao Governo, às Repartições do Estado, entidades oficiais e corpos administrativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296187.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda