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Decreto-lei 29773, de 22 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1939, Série I de 1939-07-22.
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Sumário

Torna obrigatório a todas as sociedades ou empresas concessionárias do Estado ou que com este tenham qualquer espécie de contrato, qualquer que seja a forma da sua constituição, empregar a língua portuguesa na escrita dos seus estabelecimentos sitos em território português e adiregir-se na mesma língua ao Governo, às Repartições do Estado, entidades oficiais e corpos administrativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296187.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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