Decreto-lei 29773, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1939, Série I de 1939-07-22.
- Data: 1939-07-22
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Sumário
Torna obrigatório a todas as sociedades ou empresas concessionárias do Estado ou que com este tenham qualquer espécie de contrato, qualquer que seja a forma da sua constituição, empregar a língua portuguesa na escrita dos seus estabelecimentos sitos em território português e adiregir-se na mesma língua ao Governo, às Repartições do Estado, entidades oficiais e corpos administrativos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296187.dre.pdf .
Aviso
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