Decreto-lei 29772, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1939, Série I de 1939-07-22.
- Data: 1939-07-22
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Sumário
Determina que até à instalação das comissões reguladoras de importação de Angola e Moçambique fiquem sujeitas a autorização prévia do governador as importações, naquelas colónias, de tecidos de algodão em peça ou em obra que não sejam originários da metrópole, bem como os contratos a efectuar pelos importadores coloniais, posteriormente à publicação do presente decreto que digam respeito a compra de tecidos de origem estrangeira e às importações a realizar em sua execução.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296186.dre.pdf .
Aviso
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