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Decreto-lei 29772, de 22 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 170/1939, Série I de 1939-07-22.
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Sumário

Determina que até à instalação das comissões reguladoras de importação de Angola e Moçambique fiquem sujeitas a autorização prévia do governador as importações, naquelas colónias, de tecidos de algodão em peça ou em obra que não sejam originários da metrópole, bem como os contratos a efectuar pelos importadores coloniais, posteriormente à publicação do presente decreto que digam respeito a compra de tecidos de origem estrangeira e às importações a realizar em sua execução.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296186.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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