Decreto-lei 29761, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 166/1939, Série I de 1939-07-18.
- Data: 1939-07-18
- Secções desta página::
Sumário
Permite no ano industrial de 1939-1940 a importação no continente, nos termos do decreto-lei n.º 23847, de 14 de Maio de 1934, do açúcar de cana que exceder o consumo da Madeira, até ao limite máximo de 400 toneladas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296183.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296183/decreto-lei-29761-de-18-de-julho