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Decreto-lei 29761, de 18 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 166/1939, Série I de 1939-07-18.
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Sumário

Permite no ano industrial de 1939-1940 a importação no continente, nos termos do decreto-lei n.º 23847, de 14 de Maio de 1934, do açúcar de cana que exceder o consumo da Madeira, até ao limite máximo de 400 toneladas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296183.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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