Decreto-lei 29753, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1939, Série I de 1939-07-15.
- Data: 1939-07-15
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Sumário
Determina que as mercadorias do Protectorado da Boémia e Morávia importadas, a partir de 15 de Julho de 1939, em Portugal e ilhas adjacentes, ou destinadas às colónias, mas pagáveis em Portugal ou ilhas adjacentes, sejam pagas, nos prazos contratuais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296179.dre.pdf .
Aviso
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