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Decreto-lei 29753, de 15 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1939, Série I de 1939-07-15.
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Sumário

Determina que as mercadorias do Protectorado da Boémia e Morávia importadas, a partir de 15 de Julho de 1939, em Portugal e ilhas adjacentes, ou destinadas às colónias, mas pagáveis em Portugal ou ilhas adjacentes, sejam pagas, nos prazos contratuais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296179.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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