Decreto-lei 29750, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1939, Série I de 1939-07-14.
- Data: 1939-07-14
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Sumário
Manda proceder no ano de 1940 ao 8.º recenseamento geral da população, não só no continente e nas ilhas adjacentes, mas também no Império Colonial e para além dele, em todos os núcleos importantes de portugueses no estrangeiro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296177.dre.pdf .
Aviso
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