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Decreto-lei 29750, de 14 de Julho

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Sumário

Manda proceder no ano de 1940 ao 8.º recenseamento geral da população, não só no continente e nas ilhas adjacentes, mas também no Império Colonial e para além dele, em todos os núcleos importantes de portugueses no estrangeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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