Decreto-lei 29743, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 161/1939, Série I de 1939-07-12.
- Data: 1939-07-12
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Sumário
Fixa os vencimentos mensais dos grumetes que, como alunos ou recrutas, foram abrangidos pelo artigo 5.º do decreto-lei n.º 29038, de 4 de Outubro de 1938. Torna aplicável aos mesmos grumetes o disposto no artigo 6.º do referido diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296176.dre.pdf .
Aviso
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