Decreto-lei 29723, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1939, Série I de 1939-06-27.
- Data: 1939-06-27
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Sumário
Determina que o encargo resultante da aplicação da taxa de $50 por cada quilograma de algodão importado na metrópole seja suportado, relativamente aos contratos realizados entre importadores e industriais antes da entrada em vigor do decreto-lei n.º 28698,de 25 de Maio de 1938.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296173.dre.pdf .
Aviso
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