Decreto-lei 29720, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Instituto Português de Combustíveis
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1939, Série I de 1939-06-26.
- Data: 1939-06-26
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Sumário
Permite ao Ministro do Comércio e da Imdúdtria, enquanto não estiverem organizados corporativamente os garagistas e distribuidores de gasolina e outros derivados de petróleos brutos, regular em portaria as condições de distribuição dos mesmos produtos, e as comissões a abonar aos intermediários.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296171.dre.pdf .
Aviso
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