Decreto-lei 29665, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1939, Série I de 1939-06-07.
- Data: 1939-06-07
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Sumário
Determina que as certidões de relaxe por dívidas do imposto de trabalho cobradas coercivamente nos Tribunais das Execuções Fiscais de Lisboa e Porto sejam autuadas, segundo a ordem alfabética dos nomes dos contribuintes, em um só processo, por grupos, com inumeração especial e um índice do qual constem os números de ordem e da certidão e respectiva importância.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296160.dre.pdf .
Aviso
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