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Decreto-lei 29665, de 7 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1939, Série I de 1939-06-07.
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Sumário

Determina que as certidões de relaxe por dívidas do imposto de trabalho cobradas coercivamente nos Tribunais das Execuções Fiscais de Lisboa e Porto sejam autuadas, segundo a ordem alfabética dos nomes dos contribuintes, em um só processo, por grupos, com inumeração especial e um índice do qual constem os números de ordem e da certidão e respectiva importância.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296160.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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