Decreto-lei 29660, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 131/1939, Série I de 1939-06-06.
- Data: 1939-06-06
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Sumário
Torna extensivo a todas as dívidas do Estado, dos seus organismos autónomos e dos corpos administrativos o disposto no artigo 139.º e seus parágrafos do decreto-lei n.º 16731, de 13-Abr de 1929, seja qual for a forma da sua liquidação e cobrança.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296157.dre.pdf .
Aviso
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