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Decreto-lei 29642, de 30 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1939, Série I de 1939-05-30.
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Sumário

Prorroga até 30 de Setembro do corrente ano o prazo a que se refere o artigo 2.º do decreto-lei n.º 28863, de 20 de Julho de 1938, tornando essa prorrogação extensiva a todas as concessões de carreiras regulares do continente e ilhas cujo prazo de validade termine entre 1 de Janeiro do corrente ano e aquela data.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296146.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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