Decreto-lei 29589, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1939, Série I de 1939-05-11.
- Data: 1939-05-11
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Sumário
Permite que a capacidade de exportação e de venda de vinho do Porto possa ser acrescida por aquisições de vinhos generosos do Douro, sãos, limpos de prova e de cheiro, com mais de cinco anos de idade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296123.dre.pdf .
Aviso
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