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Decreto-lei 29587, de 11 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1939, Série I de 1939-05-11.
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Sumário

Prorroga por mais cinco anos o prazo a que se referem os artigos 1.os da lei n.º 1599, de 19 de Maio 1924, do decreto n.º 16752 , de 13 de Abril de 1929 e o artigo único do decreto-lei n.º 23933, de 31 de Maio de 1934 (poderem alguns lugares aduaneiros ser desempenhados por funcionários de categorias imediatamente inferior).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296121.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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