Decreto-lei 29587, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1939, Série I de 1939-05-11.
- Data: 1939-05-11
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Sumário
Prorroga por mais cinco anos o prazo a que se referem os artigos 1.os da lei n.º 1599, de 19 de Maio 1924, do decreto n.º 16752 , de 13 de Abril de 1929 e o artigo único do decreto-lei n.º 23933, de 31 de Maio de 1934 (poderem alguns lugares aduaneiros ser desempenhados por funcionários de categorias imediatamente inferior).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296121.dre.pdf .
Aviso
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