Decreto-lei 29574, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 104/1939, Série I de 1939-05-06.
- Data: 1939-05-06
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Sumário
Torna mais extensa aos armadores da pesca do bacalhau inscritos no respectivo Grémio, a utilização, prevista no decreto-lei n.º 27701, do seu fundo corporativo, criado pelo artigo 31.º do decreto n.º 26106, de 23 de Novembro de 1935
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296116.dre.pdf .
Aviso
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