Decreto-lei 29515, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 79/1939, Série I de 1939-04-05.
- Data: 1939-04-05
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Sumário
Concede, por intermédio do Grémio dos Exportadores de Madeiras para Minas, aos exportadores de toros de pinho para entivação de minas, com casca ou descascados, destinados aos mercados externos, uma redução de 40 por cento do imposto ferroviário cobrado pelas companhias de caminhos de ferro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296101.dre.pdf .
Aviso
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