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Decreto-lei 29515, de 5 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 79/1939, Série I de 1939-04-05.
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Sumário

Concede, por intermédio do Grémio dos Exportadores de Madeiras para Minas, aos exportadores de toros de pinho para entivação de minas, com casca ou descascados, destinados aos mercados externos, uma redução de 40 por cento do imposto ferroviário cobrado pelas companhias de caminhos de ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296101.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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