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Decreto-lei 29513, de 4 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 78/1939, Série I de 1939-04-04.
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Sumário

Determina que o comissário e os adjuntos do Comissariado do Desemprego, quando não exerçam outros cargos dos quadros permanentes do Estado, dos corpos administrativos ou das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa tenham direito a perceber oos vencimentos correspondentes, respectivamente, aos grupor C e F, fixados no art.12.º do Dec. lei 26115, de 23 de Novembro de 1935.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296099.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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