A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 29486, de 17 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1939, Série I de 1939-03-17.
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Sumário

Permite que em casos justificados possam ser alterados, por despacho ministerial, os prazos para encerramento e apresentação de contas dos organismos de coordenação económica, fixados no artigo 20.º do decreto-lei n.º 29049, de 10 de Outubro de 1938.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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