Decreto-lei 29486, de 17 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1939, Série I de 1939-03-17.
- Data: 1939-03-17
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Sumário
Permite que em casos justificados possam ser alterados, por despacho ministerial, os prazos para encerramento e apresentação de contas dos organismos de coordenação económica, fixados no artigo 20.º do decreto-lei n.º 29049, de 10 de Outubro de 1938.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296091.dre.pdf .
Aviso
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