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Decreto-lei 29483, de 16 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1939, Série I de 1939-03-16.
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Sumário

Prorroga o prazo fixado no artigo 1.º do decreto-lei n.º 27611, de 1 de Abril de 1937, que reduz a metade a taxa da sisa a pagar pela Companhia Geral de Crédito Predial Português pelas aquisições de bens imobiliários que fizer, no prazo de dois anos, em execuções movidas contra os seus devedores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296088.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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