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Decreto-lei 29457, de 20 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1939, Série I de 1939-02-20.
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Sumário

Considera abolido a partir de 1 de Janeiro de 1940 o imposto sobre a indústria de pesca - taxa de licença progressiva - a que se refere o artigo 1.º da lei n.º 1135, de 31 de Março de 1921, passando quem esteja sujeito às taxas anuais das artes de pesca, a ser colectado em contribuibuição industrial, grupo C.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296075.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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