Decreto-lei 29457, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1939, Série I de 1939-02-20.
- Data: 1939-02-20
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Sumário
Considera abolido a partir de 1 de Janeiro de 1940 o imposto sobre a indústria de pesca - taxa de licença progressiva - a que se refere o artigo 1.º da lei n.º 1135, de 31 de Março de 1921, passando quem esteja sujeito às taxas anuais das artes de pesca, a ser colectado em contribuibuição industrial, grupo C.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296075.dre.pdf .
Aviso
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