Decreto-lei 29455, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1939, Série I de 1939-02-18.
- Data: 1939-02-18
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Sumário
Prorroga o prazo a que se refere a alínea c) do artigo 9.º do decreto-lei n.º 23026, de 12 de Setembro de 1933, (isenção de contribuição industrial ao Banco da Madeira).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296074.dre.pdf .
Aviso
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