Decreto-lei 29273, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 297/1938, Série I de 1938-12-23.
- Data: 1938-12-23
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Sumário
Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1939 o imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, devido nos empréstimos hipotecários efectuados pelas caixas económicas das associações de socorros mútuos incida sobre a importância dos juros efectivamente recebidos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296031.dre.pdf .
Aviso
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