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Decreto-lei 29261, de 15 de Dezembro

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Sumário

Permite aos sargentos e furriéis das diversas armas e serviços do exército que têm os quadros excedidos transitar para a situação de disponibilidade ou de licenciados, sendo concedido aos que requererem a respectiva passagem até 31 de Dezembro um abono correspondente a dois anos do vencimento actual.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296028.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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