Decreto-lei 29261, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 290/1938, Série I de 1938-12-15.
- Data: 1938-12-15
- Secções desta página::
Sumário
Permite aos sargentos e furriéis das diversas armas e serviços do exército que têm os quadros excedidos transitar para a situação de disponibilidade ou de licenciados, sendo concedido aos que requererem a respectiva passagem até 31 de Dezembro um abono correspondente a dois anos do vencimento actual.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296028.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296028/decreto-lei-29261-de-15-de-dezembro