Decreto-lei 29240, de 8 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 284/1938, Série I de 1938-12-08.
- Data: 1938-12-08
- Secções desta página::
Sumário
Decreta que a direcção do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira publicará em Diário do Governo a lista dos agremiados com direito a voto, com indicação do número de votos atribuídos a cada um e indica como se deve ser feita a atribuição do número de votos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296025.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296025/decreto-lei-29240-de-8-de-dezembro