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Decreto-lei 29238, de 8 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 284/1938, Série I de 1938-12-08.
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Sumário

Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1939 só as camaras municipais constantes do mapa anexo à portaria n.º 8322 de 20 de Dezembro de 1935 possam lançar, a título transitório, impostos sobre vinhos destinados ao consumo público.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296023.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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