Decreto-lei 29166, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição dos Serviços Geográficos, Geológicos e Cadastrais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1938, Série I de 1938-11-22.
- Data: 1938-11-22
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Sumário
Fixa a área da colónia de Moçambique que fica vedada a pesquisas de petróleo e óleos minerais e autoriza o Ministro das Colónias a conceder à Companhia de Petróleo de Moçambique licença para pesquisas de jazigos de petróleo e de quaisquer óleos minerais dentro da mesma área sob determinadas condições.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295994.dre.pdf .
Aviso
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