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Decreto-lei 29152, de 19 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 269/1938, Série I de 1938-11-19.
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Sumário

Suspende temporariamente o disposto no artigo 23.º do decreto n.º 22068 de 5 de Janeiro de 1933, no qual se determina que somente poderão ser nomeados para instrutores do curso do 4.º grau da Escola Central de Oficiais os coronéis que já tenham prestado provas de aptidão para promoção a general ou concluído com boa informação o mesmo curso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295993.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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