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Decreto-lei 29123, de 15 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1938, Série I de 1938-11-15.
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Sumário

Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1939 o pagamento das despesas relativas à transferência de presos e ao das prisões dentro da área da comarca ou do julgado seja feito unicamente por intermédio da Direcção Geral dos Serviços Prisionais, à qual deverão ser remetidas, até ao dia 5 de cada mês, as folhas referentes ao mês anterior

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295987.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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