Decreto-lei 29085, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 248/1938, Série I de 1938-10-26.
- Data: 1938-10-26
- Secções desta página::
Sumário
Permite a importação de bacalhau verde aos armadores de navios da pesca do bacalhau, inscritos no respectivo Grémio, cujos navios (veleiros ou veleiros motorizados, excluindo, portanto, os vapores de arrasto) hajam transportado, no retôrno da pesca, bacalhau em quantidade inferior a 95 por cento da capacidade de carga.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295971.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/295971/decreto-lei-29085-de-26-de-outubro