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Decreto-lei 29052, de 11 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1938, Série I de 1938-10-11.
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Sumário

Permite à Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau determinar, com prévia autorização ministerial, que as operações de bacalhau nacional ou nacionalizado a efectuar em regime de venda livre entre os armadores e os sócios do Grémio dos Importadores e Armazenistas de Bacalhau e Arroz se realizem nas Bolsas de Mercadorias, fixando os respectivos preços máximos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295959.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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