Decreto-lei 29052, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1938, Série I de 1938-10-11.
- Data: 1938-10-11
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Sumário
Permite à Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau determinar, com prévia autorização ministerial, que as operações de bacalhau nacional ou nacionalizado a efectuar em regime de venda livre entre os armadores e os sócios do Grémio dos Importadores e Armazenistas de Bacalhau e Arroz se realizem nas Bolsas de Mercadorias, fixando os respectivos preços máximos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295959.dre.pdf .
Aviso
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