Decreto-lei 29018, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Instituto Português de Combustíveis
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 224/1938, Série I de 1938-09-26.
- Data: 1938-09-26
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Sumário
Concede a todas as empresas que explorem ou venham a explorar quaisquer indústrias uma redução de 90 por cento nos direitos de importação de caldeiras ou gasogénios e respectivos acessórios que não sejam económicamente produzidos no País e se destinem a queimar carvões nacionais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295949.dre.pdf .
Aviso
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