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Decreto-lei 29014, de 22 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 221/1938, Série I de 1938-09-22.
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Sumário

Estabelece que só não estão sujeitas ao rateio do leite e das natas atribuído por decreto n.º 26655 à Junta Nacional dos Lacticínios da Madeira as cooperativas agrícolas constituídas em harmonia com a legislação em vigor sobre associações agrícolas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295948.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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