Decreto-lei 29014, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 221/1938, Série I de 1938-09-22.
- Data: 1938-09-22
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Sumário
Estabelece que só não estão sujeitas ao rateio do leite e das natas atribuído por decreto n.º 26655 à Junta Nacional dos Lacticínios da Madeira as cooperativas agrícolas constituídas em harmonia com a legislação em vigor sobre associações agrícolas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295948.dre.pdf .
Aviso
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