Decreto-lei 29004, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 216/1938, Série I de 1938-09-16.
- Data: 1938-09-16
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Sumário
Torna obrigatório nas ruas ou zonas da vila de Castendo em que se encontre estabelecida a rede de distribuição de águas instalar as canalizações domiciliárias e fazer a sua ligação à rede para todos os prédios de rendimento colectável superior a 150$00
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295944.dre.pdf .
Aviso
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