Decreto-lei 28972, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1938, Série I de 1938-08-29.
- Data: 1938-08-29
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Sumário
Permite ao Ministro, ouvida a direcção da Adega Regional de Colares, ou sob sua proposta, alterar em portaria a existência mínima permanente do vinho exigida pela 1.ª condição do artigo 30.º do decreto-lei n.º 24500, de 19 de Setembro de 1934.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295933.dre.pdf .
Aviso
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