Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 28972, de 29 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1938, Série I de 1938-08-29.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Permite ao Ministro, ouvida a direcção da Adega Regional de Colares, ou sob sua proposta, alterar em portaria a existência mínima permanente do vinho exigida pela 1.ª condição do artigo 30.º do decreto-lei n.º 24500, de 19 de Setembro de 1934.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295933.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda