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Decreto-lei 28957, de 29 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1938, Série I de 1938-08-29.
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Sumário

Modifica algumas disposições do decreto n.º 14580, de 17 de Novembro de 1927, que submeteu ao julgamento dos tribunais militares territoriais os autores dos crimes de homicídio voluntário ou frustrado, ou suas tentativas, quando cometidos contra autoridades públicas e outras entidades.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295930.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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