Decreto-lei 28957, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1938, Série I de 1938-08-29.
- Data: 1938-08-29
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Sumário
Modifica algumas disposições do decreto n.º 14580, de 17 de Novembro de 1927, que submeteu ao julgamento dos tribunais militares territoriais os autores dos crimes de homicídio voluntário ou frustrado, ou suas tentativas, quando cometidos contra autoridades públicas e outras entidades.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295930.dre.pdf .
Aviso
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