Decreto-lei 28937, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1938, Série I de 1938-08-23.
- Data: 1938-08-23
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a troca no Fundo de garantia e amortização da colónia de Angola, criado pelo decreto-lei n.º 16430, de 28 de Janeiro de 1929, de 5000 obrigações da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, pertencentes à dita colónia, por 3750 acções liberadas, preferência B, da Companhia Tanganika Concessions, Limited.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295925.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/295925/decreto-lei-28937-de-23-de-agosto