Decreto-lei 28904, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1938, Série I de 1938-08-09.
- Data: 1938-08-09
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Sumário
Concede aos contribuintes do concelho de Viana do Castelo que à data do incêndio que destruíu a Secção de Finanças tinham pendentes de resolução quaisquer reclamações contenciosas o prazo de trinta dias para apresentarem novas reclamações, nos termos do artigo 18.º do Decreto n.º16733, de 13 de Abril de 1929.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295915.dre.pdf .
Aviso
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