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Decreto-lei 28904, de 9 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1938, Série I de 1938-08-09.
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Sumário

Concede aos contribuintes do concelho de Viana do Castelo que à data do incêndio que destruíu a Secção de Finanças tinham pendentes de resolução quaisquer reclamações contenciosas o prazo de trinta dias para apresentarem novas reclamações, nos termos do artigo 18.º do Decreto n.º16733, de 13 de Abril de 1929.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295915.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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