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Decreto-lei 28898, de 4 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1938, Série I de 1938-08-04.
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Sumário

Determina que quando se não possam realizar, por motivo de abstenção de voto, as eleições da direcção e mesa da assembleia geral de qualquer dos Grémios de Industriais ou Exportadores de Conservas de Peixe, o Ministro do Comércio e Indústria deve nomear uma comissão administrativa, a qual disporá de todos os poderes que pertencem à direcção, e designar os sócios que devam constituir a mesa da assembleia geral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295913.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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