Decreto-lei 28896, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1938, Série I de 1938-08-03.
- Data: 1938-08-03
- Secções desta página::
Sumário
Mantém em vigor no ano cultural de 1938-1939 as disposições do decreto-lei n.º 26741, de 03 de Julho de 1936, que determina que o rateio do açúcar colonial para efeito do benefício de bónus passe a fazer-se por despacho do Ministro das Finanças.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295911.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/295911/decreto-lei-28896-de-3-de-agosto