Decreto-lei 28895, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 176/1938, Série I de 1938-08-01.
- Data: 1938-08-01
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Sumário
Fixa o limite máximo de idade para o ingresso, em primeira nomeação, nos serviços do Ministério do Comércio e Indústria, em lugar de acesso.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295910.dre.pdf .
Aviso
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