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Decreto-lei 28819, de 6 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 154/1938, Série I de 1938-07-06.
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Sumário

Regula o abono dos vencimentos fixados no artigo 22.º do decreto-lei n.º 28403, de 31 de Dezembro de 1937, para os oficiais e aspirantes a oficiais milicianos eventualmente convocados para serviço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295887.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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