Decreto-lei 28798, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1938, Série I de 1938-07-01.
- Data: 1938-07-01
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Sumário
Abre um crédito especial para pagamento dos terrenos adquiridos à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, nos termos do decreto-lei n.º 28796, de 01 de Julho de 1938.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295878.dre.pdf .
Aviso
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