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Decreto-lei 28798, de 1 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1938, Série I de 1938-07-01.
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Sumário

Abre um crédito especial para pagamento dos terrenos adquiridos à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, nos termos do decreto-lei n.º 28796, de 01 de Julho de 1938.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295878.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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