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Decreto-lei 28783, de 23 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1938, Série I de 1938-06-23.
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Sumário

Determina que os vinhos de produtores directos americanos ou lotados com estes que existirem nos depósitos dos armazenistas, estabelecimentos e lugares de venda ou outros com destino ao consumo público sejam apreendidos, desnaturados e entregues à Comissão de Viticultura da Região dos vinhos verdes ou aos organismos corporativos e de coordenação económica da área em que forem encontrados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295871.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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