Decreto-lei 28783, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1938, Série I de 1938-06-23.
- Data: 1938-06-23
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Sumário
Determina que os vinhos de produtores directos americanos ou lotados com estes que existirem nos depósitos dos armazenistas, estabelecimentos e lugares de venda ou outros com destino ao consumo público sejam apreendidos, desnaturados e entregues à Comissão de Viticultura da Região dos vinhos verdes ou aos organismos corporativos e de coordenação económica da área em que forem encontrados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295871.dre.pdf .
Aviso
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